Consórcio de Veículos Pesados: Modernize sua Frota sem Pagar Juros

Temos Planos de Consórcio de Veículos Pesados que Cabem no Oçamento de sua Empresa

Envie a Sua Solicitação e Receba a Cotação do seu Consórcio de Veículos Pesados

O Caminhão que Você Sempre Sonhou Está Mais Perto do que Você Imagina: Realize seus planos com Nosso Consórcio de Veículos Pesados!

Preencha o formulário e receba uma cotação

Frotas : Consórcio X Financiamento

Juros

Consórcio

Não há incidência de juros, o que torna o custo total da aquisição do veículo menor que o financiamento tradicional

Financiamento

Incidência de juros, as taxas variam conforme o banco e o perfil do cliente, aumentando o custo total do veículo

Prazo

Consórcio

Geralmente de 60 a 80 meses, permitindo um planejamento financeiro de médio a longo prazo melhor

Financiamento

Geralmente de 12 a 60 meses, podendo ser maior em alguns casos promovendo parcelas mais altas

Flexibilidade

Consórcio

Permite a troca do modelo do veículo escolhido, desde que dentro do mesmo valor de crédito

Financiamento

Não permite realizar a troca do modelo do veículo após a contratação do financiamento escolhido

Análise de Crédito

Consórcio

Não há análise de crédito, facilitando a participação de pessoas com restrições no CPF ou renda menor

Financiamento

Há análise de crédito, o que pode dificultar a aprovação para pessoas com restrições no CPF ou renda menor

Reajuste das Parcelas

Consórcio

Não há, as parcelas são fixas até o final do plano contratado

Financiamento

Pode haver, caso o financiamento seja atrelado a algum índice de correção

Garantia

Consórcio

O próprio bem adquirido, após a contemplação do consórcio

Financiamento

Alienação fiduciária do bem adquirido, desde a contratação do financiamento

Antecipação de parcelas

Consórcio

Permite a antecipação de parcelas para aumentar o valor do lance e as chances de contemplação, sem cobrança de juros

Financiamento

Permite a antecipação de parcelas para amortizar o saldo devedor e reduzir o prazo do financiamento, porém com incidência de juros

Porque Adquirir um Consórcio de Veículos Pesados?

Consórcio de Veículos Pesados

Flexibilidade na Troca do Bem

Consórcio de automóceis

Poupança Disciplinada

Consórcio de Veículos Pesados

Segurança e Tranquilidade

Perguntas Frequentes

Um consórcio é uma modalidade de compra em grupo, onde os participantes contribuem mensalmente com uma quantia pré-determinada para formar um fundo comum. Esse fundo é utilizado para contemplar os participantes, por meio de sorteios ou lances, permitindo a aquisição de bens ou serviços.

Origem da Informação: Banco Central do Brasil – Consórcios

Os consórcios permitem a aquisição de diversos tipos de bens, como imóveis, veículos (carros, motos, caminhões), serviços (reforma, viagem, serviços de cirurgia plástica, viagens, educação), eletrodomésticos e até mesmo máquinas e equipamentos agrícolas ou industriais.

Origem da Informação: Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC)

O consórcio é uma modalidade de compra em grupo, onde não há cobrança de juros, apenas uma taxa administrativa. Já o financiamento é um empréstimo bancário, onde o bem é adquirido de imediato, porém com incidência de juros sobre o valor financiado.

Origem da Informação: Banco Central do Brasil – Consórcios

Os grupos de consórcio são formados por um número pré-determinado de participantes e possuem um prazo de duração definido, que pode variar de 12 a 200 meses, dependendo do tipo de bem e do plano contratado.

Origem da Informação: Lei nº 11.795/2008 – Art. 10

As principais vantagens são: não há cobrança de juros, apenas uma taxa administrativa; o valor das parcelas é fixo; é possível programar a compra do bem; e há a possibilidade de contemplação por sorteio ou lance, antecipando a aquisição do bem.

Origem da Informação: Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC)

As parcelas são calculadas com base no valor total do bem ou serviço dividido pelo número de meses do plano de consórcio, incluindo taxas administrativas, seguro (quando aplicável), e fundo de reserva. O valor da parcela é fixo e definido no momento da contratação do plano.

Origem da Informação: Circular nº 3.432/2009 do Banco Central do Brasil – Art. 16

A contemplação é o momento em que o participante é selecionado para receber o bem ou o valor correspondente. Ela pode ocorrer por sorteio, realizado periodicamente pela administradora, ou por lance, onde o participante oferece uma quantia adicional para antecipar sua contemplação.

Origem da Informação: Lei nº 11.795/2008 – Art. 8

As duas formas de contemplação em um consórcio são: sorteio, onde a administradora realiza periodicamente uma seleção aleatória entre os participantes adimplentes; e lance, onde o participante oferece uma quantia adicional, visando antecipar sua contemplação.

O lance é uma oferta de pagamento adicional feita pelo consorciado para antecipar sua contemplação. Existem diferentes tipos de lance, como lance fixo, lance livre, e lance embutido, cada um com suas regras específicas.

Origem da Informação: Circular nº 3.432/2009 do Banco Central do Brasil – Art. 14

Sim, muitos grupos de consórcio incluem um seguro que pode cobrir situações como morte ou invalidez do consorciado, garantindo a quitação da cota ou a continuidade do pagamento das parcelas. O objetivo é proteger tanto o consorciado quanto o grupo.

 Origem da Informação: SUSEP – [Seguros de Consórcio] (http://www.susep.gov.br)

As principais garantias são: a entrega do bem adquirido, conforme especificações do contrato; a devolução dos valores pagos, em caso de descumprimento contratual por parte da administradora; e a cobertura de seguro de vida, em caso de falecimento do consorciado contemplado.

Origem da Informação: Lei nº 11.795/2008 – Art. 24 e 26

Caso um consorciado contemplado deixe de pagar as parcelas restantes, ele estará sujeito às penalidades previstas no contrato, como multa e juros de mora. Se a inadimplência persistir, a administradora poderá tomar medidas legais, como a busca e apreensão do bem e a execução judicial do contrato.

Origem da Informação: Lei nº 11.795/2008 – Art. 21

Sim, é possível desistir de um consórcio a qualquer momento. No entanto, a devolução dos valores pagos só ocorrerá após o encerramento do grupo, conforme ordem de desistência. Além disso, poderá haver cobrança de taxa de desistência, conforme previsto no contrato. Para desistir, o consorciado deve formalizar o pedido junto à administradora.

Origem da Informação: Lei nº 11.795/2008 – Art. 22

A devolução dos valores pagos pelos consorciados não contemplados ocorre após o encerramento do grupo, respeitando a ordem de desistência e a disponibilidade de recursos no Fundo Comum. Os valores devolvidos são atualizados pelo mesmo índice aplicado às parcelas, descontada a taxa de administração.

Origem da Informação: Circular nº 3.432/2009 do Banco Central do Brasil – Art. 30

As taxas administrativas variam conforme a administradora e o tipo de bem, mas geralmente ficam entre 10% e 20% do valor do bem. Essa taxa é cobrada para cobrir os custos operacionais da administradora e remunerá-la pelos serviços prestados.

Origem da Informação: Circular nº 3.432/2009 do Banco Central do Brasil – Art. 16

Sim, é possível transferir uma cota de consórcio para outra pessoa, desde que haja anuência da administradora e sejam respeitadas as condições previstas no contrato. A transferência pode estar sujeita a cobrança de taxas e deve ser formalizada junto à administradora.

Origem da Informação: Lei nº 11.795/2008 – Art. 13

O Fundo Comum é formado pelas contribuições mensais dos participantes, destinado à contemplação dos consorciados. Já o Fundo de Reserva é constituído por um percentual das parcelas mensais, geralmente de 1% a 2%, e tem a finalidade de cobrir eventuais insuficiências do Fundo Comum, garantindo a continuidade do grupo.

Origem da Informação: Circular nº 3.432/2009 do Banco Central do Brasil – Art. 17 e 18

Após a contemplação e a quitação das obrigações contratuais, o consorciado deve escolher o bem, respeitando as características previstas no contrato. A administradora então providencia a compra do bem em nome do consorciado, que assume a responsabilidade pela retirada e regularização do mesmo.

Origem da Informação: Circular nº 3.432/2009 do Banco Central do Brasil – Art. 19

Os documentos necessários variam conforme a administradora e o tipo de bem, mas geralmente são: documento de identificação (RG e CPF ou CNPJ), comprovante de residência, comprovante de renda e, em alguns casos, certidões negativas de débitos.

Origem da Informação: Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC)

A atividade de consórcios é regulamentada pela Lei nº 11.795/2008 e pela Circular nº 3.432/2009 do Banco Central do Brasil. Essas normas estabelecem as regras de funcionamento, os direitos e deveres das administradoras e dos consorciados, bem como a fiscalização e supervisão do sistema de consórcios.

Origem da Informação: Lei nº 11.795/2008 e Circular nº 3.432/2009 do Banco Central do Brasil

Os principais direitos dos consorciados são: receber o bem ou serviço adquirido, conforme especificações do contrato; ter acesso a informações claras e precisas sobre o funcionamento do grupo; e participar das assembleias do grupo. Já os deveres incluem: pagar as parcelas em dia; manter os dados cadastrais atualizados; e acompanhar as comunicações da administradora. As administradoras, por sua vez, têm o dever de: gerir os recursos do grupo com transparência e eficiência; realizar as assembleias e contemplações conforme previsto; e prestar informações aos consorciados e aos órgãos reguladores. Além disso, devem seguir as normas estabelecidas pela legislação e pelo Banco Central do Brasil.

Origem da Informação: Lei nº 11.795/2008 – Art. 5, 6 e 7; Circular nº 3.432/2009 do Banco Central do Brasil – Art. 33 e 34

A atividade de consórcios no Brasil é regulamentada principalmente por duas normas:

  1. Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008

Esta lei, também conhecida como Lei dos Consórcios, foi sancionada em 8 de outubro de 2008 e entrou em vigor em 6 de fevereiro de 2009. Ela estabelece as normas gerais sobre o funcionamento do sistema de consórcios, definindo os principais conceitos, direitos e deveres dos consorciados e das administradoras, bem como as regras para formação e extinção dos grupos de consórcio.

  1. Circular nº 3.432, de 3 de fevereiro de 2009, do Banco Central do Brasil

Esta circular, emitida pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 3 de fevereiro de 2009, regulamenta a Lei nº 11.795/2008, detalhando as normas e procedimentos que devem ser seguidos pelas administradoras de consórcios. Ela abrange aspectos como a constituição e o funcionamento das administradoras, a formação e a gestão dos grupos de consórcio, as modalidades de contemplação, a aplicação dos recursos dos grupos e a prestação de informações aos consorciados e ao BCB.

Além dessas duas normas principais, a atividade de consórcios também está sujeita a outras regulamentações complementares, como:

– Carta Circular nº 3.147/2004 do BCB, que estabelece procedimentos relativos à prestação de informações sobre grupos de consórcio;

– Resolução nº 4.292/2013 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que dispõe sobre a aplicação dos recursos dos grupos de consórcio pelas administradoras;

– Circular nº 3.085/2002 do BCB, que regulamenta a constituição e o funcionamento das administradoras de consórcio.

Direitos Reservados. Safe Consórcios Copyright © 2024